Quero trocar de contador. E agora?

Diversas vezes os clientes não estão devidamente conscientes de quais os termos do contrato com sua contabilidade, e algumas condições podem deixar dúvidas. Trocar a contabilidade é uma delas, muitos têm dúvidas se podem, como fazer e qual o momento certo. Por isso, vamos esclarecer algumas questões.

Posso trocar de contador/escritório de contabilidade?

Sim! Você pode realizar esta troca a qualquer momento. Caso não esteja satisfeito com os serviços oferecidos por seu contador ou por outras razões. Todo o empresário tem o direito, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor de escolher o profissional que atenda melhor suas demandas contábeis. É preciso atentar, no entanto, caso haja multa por rescisão contratual.

O que é preciso para trocar de contador?

Para realizar a troca é necessário, primeiro, formalizar o cancelamento dos serviços, através de comunicado enviado por e-mail ou carta registrada em correio. Neste comunicado devem constar todos os dados da empresa e a data do encerramento do contrato. Em condições normais, o contador tem o prazo de 30 dias para organizar a documentação cadastral, contábil, fiscal e pessoal para devolver aos proprietários.

Juntamente à documentação, é importante lembrar de solicitar um relatório de quaisquer situações correntes de débitos com órgãos municipais, estaduais e federais, assim como eventuais parcelamentos de dívidas que estejam em andamento e que precisem ser continuados.

É recomendado para a formalização da transferência preencher um termo de transferência de responsabilidade técnica. Este procedimento costuma ser providenciado pelo próprio contador, e não exige intervenção da empresa.

Quando posso fazer a troca?

Esta troca pode ser realizada a qualquer momento, respeitando os prazos mínimos previstos no contrato. No entanto, muitos escritórios recomendam que a troca seja feita nos primeiros meses do ano. Esta transição é facilitada no início do ano contábil, quando as demandas contábeis da empresa ainda são poucas.

Responsabilidade

O escritório de contabilidade anterior deve fornecer um documento de rescisão contratual com a empresa, isentando-o de quaisquer responsabilidades contábeis sobre ela a partir daquela data. A passagem de responsabilidade deve ser oficialmente expressa no termo de transferência de responsabilidade técnica.

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Este post tem 3 comentários

  1. Sideval A Borges

    Acredito que minha exclusao do Simples Nacional tambem foi de responsabilidade do contador.Existe alguma coisa que me impeça dispensar os serviços do escritorio de contabilidade? Apenas uma carta formal comunicando o cancelamento é suficiente?

    1. Novus Assessoria Contábil

      Olá Sideval! Você deve conferir se em seu contrato não existe nenhuma clausula que te impeça, como prazo mínimo. Para solicitar o desligamento é necessário formalizar o seu interesse. Isto pode ser feito enviando um e-mail ou carta registrada pelos correios. À partir deste comunicado o contador irá tomar as providências para a transferência do cliente para outro contador.

  2. Jéssica Freitas

    O contador deve ser o melhor amigo da empresa!

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