Diversas vezes os clientes não estão devidamente conscientes de quais os termos do contrato com sua contabilidade, e algumas condições podem deixar dúvidas. Trocar a contabilidade é uma delas, muitos têm dúvidas se podem, como fazer e qual o momento certo. Por isso, vamos esclarecer algumas questões.
Posso trocar de contador/escritório de contabilidade?
Sim! Você pode realizar esta troca a qualquer momento. Caso não esteja satisfeito com os serviços oferecidos por seu contador ou por outras razões. Todo o empresário tem o direito, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor de escolher o profissional que atenda melhor suas demandas contábeis. É preciso atentar, no entanto, caso haja multa por rescisão contratual.
O que é preciso para trocar de contador?
Para realizar a troca é necessário, primeiro, formalizar o cancelamento dos serviços, através de comunicado enviado por e-mail ou carta registrada em correio. Neste comunicado devem constar todos os dados da empresa e a data do encerramento do contrato. Em condições normais, o contador tem o prazo de 30 dias para organizar a documentação cadastral, contábil, fiscal e pessoal para devolver aos proprietários.
Juntamente à documentação, é importante lembrar de solicitar um relatório de quaisquer situações correntes de débitos com órgãos municipais, estaduais e federais, assim como eventuais parcelamentos de dívidas que estejam em andamento e que precisem ser continuados.
É recomendado para a formalização da transferência preencher um termo de transferência de responsabilidade técnica. Este procedimento costuma ser providenciado pelo próprio contador, e não exige intervenção da empresa.
Quando posso fazer a troca?
Esta troca pode ser realizada a qualquer momento, respeitando os prazos mínimos previstos no contrato. No entanto, muitos escritórios recomendam que a troca seja feita nos primeiros meses do ano. Esta transição é facilitada no início do ano contábil, quando as demandas contábeis da empresa ainda são poucas.
Responsabilidade
O escritório de contabilidade anterior deve fornecer um documento de rescisão contratual com a empresa, isentando-o de quaisquer responsabilidades contábeis sobre ela a partir daquela data. A passagem de responsabilidade deve ser oficialmente expressa no termo de transferência de responsabilidade técnica.
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Acredito que minha exclusao do Simples Nacional tambem foi de responsabilidade do contador.Existe alguma coisa que me impeça dispensar os serviços do escritorio de contabilidade? Apenas uma carta formal comunicando o cancelamento é suficiente?
Olá Sideval! Você deve conferir se em seu contrato não existe nenhuma clausula que te impeça, como prazo mínimo. Para solicitar o desligamento é necessário formalizar o seu interesse. Isto pode ser feito enviando um e-mail ou carta registrada pelos correios. À partir deste comunicado o contador irá tomar as providências para a transferência do cliente para outro contador.
O contador deve ser o melhor amigo da empresa!