MEI, formalizou? Conheça seus direitos

Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, saiba a quais benefícios o microempreendedor individual tem direito.

Ao formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor passa a ter direitos trabalhistas e ser reconhecido como segurado pela Previdência Social, incluindo benefícios comuns a qualquer trabalhador que tenha registro em carteira.

Os benefícios são o auxílio-doença, o salário-maternidade e a aposentadoria por idade ou invalidez. Para a família do segurado, há a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Razões do benefício

O empreendedor adquire o direito de segurado porque passa a recolher, mensalmente, taxa fixa de 5% do salário-mínimo vigente, a título de contribuição previdenciária, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

O pagamento dessa taxa é feito pelo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que possui o valor fixo mensal de R$ 48,70 (Comércio ou Indústria), R$ 52,70 (Prestação de Serviços) ou R$ 53,70 (Comércio e Serviços). Esses valores são válidos para 2018 e são revisados anualmente com relação à atualização do salário mínimo.

Estas são as regras da Previdência Social para aposentadoria:

Por idade ou invalidez

Para o MEI, a aposentadoria por idade funciona da seguinte forma: 60 anos para as mulheres, 65 para os homens. Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses).

No caso da aposentadoria por invalidez, há duas situações que se aplicam ao microempreendedor individual: caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses; se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo.

Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício.

Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades.

Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização.

Ao registrar-se como Microempreendedor Individual, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

Tempo de contribuição

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.

Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%.

Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Valor da aposentadoria

Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de um salário-mínimo.

No caso da aposentadoria, ele será superior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas. Nesse caso, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), a fórmula mudou em 2015: somam-se a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 85 pontos (no caso das mulheres) e 95 pontos (homens).

Fonte: Sebrae Nacional

Este post tem 6 comentários

  1. Izadora

    Muito bom!

  2. Izadora

    Conteúdo interessante !!

  3. Izadora

    Esclarecedor !!

  4. Izadora

    Leitura rápida e com conteúdo ótimo!!

  5. Izadora

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  6. JAQUELINE MARTINS

    Ótimo regime pra que está iniciando, ótimas informações.

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