Os tipos de contrato de trabalho é uma dúvida comum entre empreendedores. E faz parte de um dos processos mais importantes em qualquer empresa: a contratação de novos colaboradores.
Mas lidar com questões como a elaboração correta dos contratos e a definição do modelo de contratação não são tarefas fáceis.
Então entenda os tipos de contrato de trabalho, existentes no Brasil:
Contrato por tempo determinado
Nessa modalidade, tanto o colaborador como o empregador já sabem por quanto tempo a relação será mantida. Nesse caso, existe a peculiaridade de que o contrato não pode exceder o prazo de dois anos.
Além disso, é importante justificar a existência da determinação do tempo de contrato e obedecer a um destes critérios:
- O colaborador é contratado, mas está em período de experiência
- São contratadas atividades empresariais de caráter transitório
- É contratado algum tipo de serviço cuja natureza justifique a determinação prévia de prazo, como a contratação de um funcionário para implantação de um sistema.
Contrato por tempo indeterminado
Na grande maioria dos casos, é esse tipo de contrato de trabalho utilizado nas empresas. Geralmente, é iniciado após o período de experiência do qual o empregador pode ou não abrir mão.
Nesse caso, apenas é necessário estabelecer a data de início das atividades para o profissional, ou caso não ocorra a rescisão do contrato findado o período de experiência, o contrato passará a ser por tempo indeterminado.
Além disso, a rescisão pode ser solicitada a qualquer momento, desde que ocorra o aviso prévio, tanto da parte do empregado, quando esse solicitar a rescisão, quanto do empregador, quando demitir um funcionário.
Contrato de trabalho temporário
Geralmente, é utilizado para suprir necessidade momentâneas como, por exemplo, substituição de colaboradores que estão de licença, aumento de clientes ou, até mesmo, para festividades como a Páscoa e o Natal. Porém, grande parte das empresas opta pela terceirização dos serviços.
Caso seja necessário, o empregador poderá estender a duração do contrato pelo período máximo de 9 meses
Contrato de trabalho eventual
Apesar do contrato de trabalho eventual ser confundido com o de caráter temporário, existe uma diferença importante: nesse caso, não é gerado nenhum vínculo entre o colaborador e a empresa – configurando-se apenas um serviço restrito por um curto período de tempo.
Estagiário
Outra modalidade de contratação é a de estagiário. No entanto, ela não está definida na CLT. Trata-se de uma forma encontrada para que estudantes possam consolidar os conhecimentos adquiridos em aula no mercado de trabalho. Portanto, é preciso ter vínculo estudantil para ser contratado por essa opção.
Muito útil as informações.