No dia 30 de abril, próxima segunda-feira, termina o prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física 2018.
Já entregou sua declaração?
Atraso na entrega da declaração gera multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem perder o prazo deve ficar atento e regularizar sua situação o quanto antes. Além disso, é preciso atentar-se, também, para as formas de apresentação:
Por computador:
A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2018. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).
Pelo APP Meu Imposto de Renda:
A apresentação pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no APP Meu Imposto de Renda.
Pelo Portal e-CAC:
Utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no Portal e-CAC, acessado com certificado digital.
Por mídia removível:
A mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) deve ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades da RFB.
Os contribuintes tem até as 23:59 do dia 30 de abril para entregar a declaração, e nos últimos dias podem enfrentar congestionamento no sistema da Receita.
Está finalizando, ainda sim muitos deixam pra última hora…