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Como abrir uma empresa? – Parte 3

Muitos brasileiros tem o sonho de ter o próprio negócio, mas não sabem como e por onde começar ou se sentem inseguros acerca das diversas etapas deste processo.

Pensando nisso, a Novus lança uma série de textos com 12 dicas para te ajudar nessa empreitada. Toda semana, um post em nosso blog com uma dica de ouro para os empreendedores que ainda não tem certeza do que fazer para abrir sua empresa.

E a dica desta semana é:

Escolha o regime tributário

Você teve uma ideia excelente e inovadora, definiu a natureza jurídica da sua empresa e na hora de eleger o regime tributário, escolheu uma opção que vai gerar uma série de impostos inadequados. Isto, além de comprometer a saúde financeira do seu negócio, pode ocasionar problemas fiscais com a Receita Federal.

E para te ajudar a fazer uma escolha assertiva explicaremos um pouco como funciona a tributação nacional para pessoas jurídicas, suas diferenciações e em qual categoria sua empresa pode se encaixar.

Regime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A variação dá-se nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.

A pessoa jurídica no Brasil ainda pode ser optante do regime tributário simplificado, o Simples Nacional, que além dos impostos já citados também inclui em uma mesma guia as contribuições municipais, estaduais e federais.

Simples Nacional

É uma modalidade de arrecadação, fiscalização e cobrança tributária para Microempresas e de empresas de Pequeno Porte. Esse tipo de tributação abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI, ICMS, ISS e CPP. O recolhimento de todos os tributos é feito pelo DAS (Documento Único de Arrecadação) e seu prazo é até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houve receita bruta.

Para fazer parte do quadro de empresas que recolhem impostos a partir do Simples Nacional é necessário ser uma empresa micro ou de pequeno porte e fazer a inscrição no “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”. Isso significa que, se sua empresa for micro, é preciso ter receita bruta igual ou inferior a 360 mil reais num período de um ano. Caso seja uma empresa de pequeno porte, é preciso ter a receita bruta anual superior a 360 mil reais e igual ou inferior a 4 milhões e 800 mil reais para solicitar este tipo de recolhimento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário disponível para quase todo tipo de empresa: os requisitos são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Empresas do Lucro Presumido têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem – essa porcentagem pode variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Diferente do Simples Nacional, em que você paga apenas uma guia DAS com todos os impostos, no Lucro Presumido, se pagam várias guias específicas e diversas obrigações acessórias mais detalhadas e em maior número.

Lucro Real

O Lucro Real nada mais é que a tributação comum de IR e CSSL para pessoas jurídicas em cima do lucro total líquido obtido no período anterior ao de recolhimento. As datas são as mesmas para o Lucro Presumido.

A alíquota do IR será de 15% sobre o lucro apurado no trimestre e acrescido de 10%, caso haja excedente de mais de 20 mil reais por mês.  A alíquota do CSSL é também de 9%.

As empresas obrigadas a apuração com base no Lucro Real são as que possuírem lucro líquido superior a 48 milhões de reais; que atuem em atividades de bancos (comerciais, investimentos, desenvolvimento), sociedades de crédito, financiamentos, corretoras de títulos, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e empresas de seguros e previdências; que possuam lucros provindos do exterior; empresas que efetuaram o pagamento no regime estimativa e empresas que atuem nas áreas de: prestação de serviços em assessoria de crédito, mercadológica, administração de contas a pagar e receber e factoring (que trata-se da prestação contínua e cumulativa de diversos serviços, como gestão de crédito, seleção de riscos e assessoria mercadológica e creditícia).

As que não se enquadrarem nas categorias poderão solicitar tributação com base no Lucro Presumido, o que gera economia em questão de impostos.

 

Agora que você quais os regimes tributários disponíveis é preciso definir qual mais se adequa à sua situação e seguir para o próximo passo: a elaboração do plano de negócios. E este é o tema que abordaremos em nosso blog na próxima semana. Fique de olho!