Dúvidas Frequentes
A legislação não define um prazo mínimo para o contrato de experiência, mas estabelece o prazo máximo de 90 dias, que pode ser prorrogado apenas uma vez.
Sim, o registro do contrato de experiência na Carteira de Trabalho e no eSocial é obrigatório. A falta de registro pode levar à sua empresa a ter problemas jurídicos e à transformação automática do contrato em prazo indeterminado.
Não. Caso esses benefícios sejam pagos em dinheiro os valores configuram remuneração passando a compor base de cálculo para INSS, FGTS, IRRF além de entrar para médias de férias ,13º e aviso prévio.
Para definir os direitos dos funcionários, é preciso avaliar o ramo de atividade da empresa e identificar em qual sindicato ela se enquadra. A convenção coletiva do sindicato irá detalhar o piso salarial da categoria, além das demais obrigações a serem cumpridas.
A legislação trabalhista permite no máximo 02 (duas) horas extras diárias.
A carga horária máxima permitida de trabalho por semana é de 44 horas semanais. Qualquer período que exceda essa carga deve ser pago como hora extra, respeitando o limite diário.
Sim, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Além disso, as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Apenas 1/3 pode ser convertido em abono.
O pagamento das férias deve ser efetuado em até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo.
O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Sábados são considerados dias úteis para a contagem, mas domingos e feriados são excluídos. Em caso de atraso, a empresa estará sujeita a multas e correções.
O primeiro passo é aplicação imediata do aviso prévio, seja por parte do funcionário (pedido de demissão) ou da empresa (demissão sem justa causa). O desligamento só poderá ser oficializado após ambas as partes estarem devidamente documentadas, garantindo a conformidade legal.
Sim, o exame demissional é obrigatório para atestar que o funcionário está apto para o desligamento. A única exceção é para casos de colaboradores que estão dentro do contrato de experiência, onde o exame não é necessário.
Existem diversos tipos de rescisão, cada um com regras e direitos específicos para a empresa e o funcionário. Os principais são:
- Aviso indenizado: A empresa opta pelo desligamento imediato do funcionário, que recebe uma indenização correspondente ao aviso prévio.
- Aviso trabalhado: O funcionário é notificado sobre o desligamento e continua trabalhando durante o período do aviso prévio (geralmente 30 dias).
- Pedido de demissão: O próprio funcionário solicita o desligamento da empresa, devendo cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo caso não queira cumprir.
- Rescisão por justa causa: Ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, conforme a legislação. Neste caso, ele perde o direito a várias verbas rescisórias.
- Rescisão de acordo entre as partes: Um tipo de rescisão mais recente, onde ambas as partes concordam com o desligamento, com direitos e deveres específicos definidos pela legislação.
- Término de contrato: Ocorre quando o contrato, que já tinha prazo definido, chega ao fim.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias, contados a partir da data de desligamento ou do término do aviso prévio.
A apresentação de um atestado médico não interrompe ou suspende o período de férias. Caso o atestado seja superior a 15 dias, a empresa pagará os 15 primeiros dias de afastamento após o retorno do empregado das férias. Os dias remanescentes do atestado serão de responsabilidade do INSS, desde que o empregado seja encaminhado ao órgão.
Sim, caso a empresa não conceda as férias no período concessivo, o empregado tem direito ao pagamento em dobro da remuneração, incluindo o terço constitucional. Conforme previsto no artigo 130 da CLT.
Para ser estagiário, o estudante deve estar matriculado e frequentando o ensino regular, seja em instituições de educação superior, profissional, de ensino médio, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental.
As pessoas jurídicas de direito público ou privado podem contratar estagiários. Isso inclui empresas privadas, órgãos da administração pública e profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos.
A jornada de trabalho do estagiário é definida pela Lei do Estágio e varia de acordo com o nível de ensino do estudante. O objetivo é garantir que o estágio não atrapalhe os estudos.
20 horas semanais: para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos.
30 horas semanais (6 horas diárias): para estudantes do ensino superior, do ensino médio regular ou profissional.
40 horas semanais (8 horas diárias): apenas para estágios relacionados a cursos que alternam teoria e prática. Isso só é permitido nos períodos em que não há aulas presenciais na instituição de ensino.
O supervisor de estágio deve ser um funcionário da empresa com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no estágio. A principal função do supervisor é orientar e acompanhar o desenvolvimento do estagiário, garantindo que a experiência seja educativa e relevante para sua formação.
Cada supervisor de estágio pode orientar e acompanhar até 10 estagiários simultaneamente. É importante que o supervisor tenha tempo e capacidade para se dedicar a cada estudante, garantindo uma experiência de aprendizado de qualidade para todos. O estágio deve ser compatível com o projeto pedagógico do curso do estudante para que essa supervisão seja efetiva.
A duração do estágio na mesma empresa não pode ultrapassar dois anos. Há uma única exceção a essa regra: estagiários com deficiência. Para estes, não existe um limite de tempo máximo
Sim, o auxílio-transporte é um benefício obrigatório para estagiários que recebem bolsa-auxílio. A única exceção é para o estágio não obrigatório, onde a empresa decide se irá ou não conceder o auxílio. O valor não pode ser descontado da bolsa-auxílio, e a empresa pode optar por oferecer o valor em dinheiro ou em vale-transporte, conforme a necessidade do estudante.
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