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Como abrir uma empresa? – Parte 8

Muitos brasileiros tem o sonho de ter o próprio negócio, mas não sabem como e por onde começar ou se sentem inseguros acerca das diversas etapas deste processo.

Pensando nisso, a Novus lança uma série de textos com 12 dicas para te ajudar nessa empreitada. Toda semana, um post em nosso blog com uma dica de ouro para os empreendedores que ainda não tem certeza do que fazer para abrir sua empresa.

E a dica desta semana é:

Obtenha a Inscrição Estadual

O que é a Inscrição Estadual?

É um número liberado pela Secretaria de Fazenda de cada estado no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) da empresa.

Ela é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

Só podem comercializar produtos dentro do território nacional empresas que pagam o imposto e, para pagar o ICMS, é necessário antes fazer a Inscrição Estadual. Isso porque, no cadastro, você calcula quanto de imposto pagará sobre toda venda que fizer.

Toda empresa tem que fazer?

Apenas empresas do comércio, indústria, transportes ou prestadora de serviços de comunicação e energia estão obrigadas a fazer a inscrição. As demais prestadoras de serviços estão isentas.

Bancos, hospitais e laboratórios são alguns exemplos de tipos de empresas que são isentas da inscrição. Mas se a empresa prestar serviços e também vender produtos, por exemplo, terá que pagar ambos os impostos, ICMS e ISS.

Providenciada a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda, é hora de seguir para a próxima etapa: obter o alvará de funcionamento. Este é o tema que abordaremos em nosso blog na próxima semana. Fique de olho!