Empreendedor, você já leu por aqui o que é o Contrato Social de uma empresa, agora, vamos falar da importância das alterações contratuais.
Pra que serve?
Ao longo do tempo de vida de uma empresa, pode ser necessário realizar algumas alterações no contrato social, seja em função de mudanças no quadro societário, seja por mudanças estratégicas na estrutura da empresa.
Estas são as principais mudanças que podem ocorrer através de uma alteração contratual:
- Mudança de Razão Social
- Mudança de Nome Fantasia
- Mudanças no Quadro Societário
- Mudança no Capital Social
- Mudança de Sede (Endereço da empresa)
- Mudanças de Objeto Social (Atividades, ou CNAEs)
Existem dois tipos de alteração contratual, a simples e a consolidada. A alteração contratual simples gera um documento que se torna um adendo ao contrato social original. Ao apresentar a documentação da empresa para qualquer órgão, o empresário que optou pela alteração simples, deverá sempre levar o contrato social original juntamente às alterações.
Já uma alteração contratual consolidada reúne em um único documento todo o histórico de alterações contratuais passadas, tornando-se um documento independente dos contratos anteriores.
Para todos os tipos de alterações existem custos, e você deve estar atento.
Qual a importância?
Como documento de registro de todos os dados do estabelecimento, seu contrato social deve acompanhar essas mudanças. Afinal, manter um contrato desatualizado pode trazer muita dor de cabeça para você, com repercussão até mesmo na esfera tributária.
E não se esqueça! As alterações no contrato social têm repercussão no enquadramento contábil e tributário da empresa e, enquanto não forem formalizadas, seu estabelecimento poderá estar em situação irregular. Isso gera multa e o pagamento retroativo das obrigações devidas.
Na dúvida, o melhor a se fazer é consultar seu contador para obter as orientações de como proceder de forma correta para não ter dores de cabeça no futuro!
Informações importantes, muito bom!