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Imposto de Renda Pessoa Física 2018

Saiba o que mudou e as novas regras da declaração

O Imposto de Renda de Pessoa Física, é um imposto federal que deve ser declarado por todas as pessoas que tiverem obtido ganhos acima de determinado valor. Em 2018 o prazo para a entrega desta declaração teve início no dia 1º de março e vai até dia 30 de abril.

Quem está obrigado a declarar:

A declaração é obrigatória para aqueles que, no ano de 2017, receberam mais do que R$ 28.559,70, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2017 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.

Algumas mudanças:

  • A primeira envolve a informação de dependentes. De acordo com instrução normativa de novembro, deve ser informado o CPF de todos os dependentes com idade igual ou superior a 8 anos. Até este ano a obrigação era apenas para dependentes acima de 12 anos. E a partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade.
  • Agora a declaração têm novos campos nos quais o contribuinte poderá preencher com informações complementares relacionadas a alguns bens. Para imóveis, por exemplo, será possível informar a área e data de aquisição do imóvel; para contas correntes, haverá campos para informar o CNPJ da instituição financeira etc. Por ora estas informações não são obrigatórias, mas se tornarão em 2019.
  • A partir deste ano o programa Meu Imposto de Renda também está disponível para dispositivos móveis e substitui o m-IRPF.
  • Mais um campo adicionado é o de “Alíquota efetiva (%)”, no qual o contribuinte informará a alíquota utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Pagamento de restituição

A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Fique atento aos prazos!

É altamente recomendável que você comece a preparar sua declaração o quanto antes, para evitar maiores dores de cabeça. As declarações enviadas após o prazo pagam multa de 1% ao mês calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido.

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Este post tem 3 comentários

  1. Taciane Souza do Carmo

    Muito interessante!

  2. Amanda

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  3. Douglas Tybel

    Porque é tão difícil encontrar site com bons conteúdos como esse. Parabens pelo site. Adorei

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