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Simples Nacional 2018: O que há de novo?

Confira agora o que muda a partir de janeiro.

2018 será um ano de muitas mudanças para o Simples Nacional. Estas alterações, que foram anunciadas em 2016, começam a valer a partir do ano que vem.

Uma baixa no crescimento, apontam especialistas, é o principal motivo para estas mudanças. Como não há um regime tributário de transição – entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido – muitas empresas acabam optando por retardar seu crescimento. No intuito de não ultrapassar o limite de faturamento de 3,6 milhões anuais, ou até mesmo sonegar impostos, quando o ultrapassa.

As novas regras começam a ser empregadas a partir de 1º de janeiro, por isso é preciso se atentar para as modificações. Dentre elas, as mais importantes são a mudança no limite de faturamento anual, alterações nos anexos e no cálculo das alíquotas. Veja alguns detalhes sobre elas:

Mudança no Limite de Faturamento Anual: o limite máximo de receita bruta anual sobe de R$ 3,6 mi para R$ 4,8 mi, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. Já para aqueles formalizados como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais. Com estas alterações, mais empresas podem optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.

Alterações nos Anexos: Neste sentido a grande mudança é a extinção do Anexo VI. Todas as empresas que se encaixavam neste anexo serão passadas para o Anexo V. E as atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, dependendo do fator de empregabilidade. Outra alteração é a inclusão de novas atividades como micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas – cervejarias, vinícolas, licores e destilarias.

Mudanças no Cálculo das Alíquotas: A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), com exceção do novo Anexo V, que será totalmente atualizado. A partir de 2018 o cálculo da alíquota irá depender das movimentações do faturamento, ou seja, ela será proporcional ao faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Com isto, algumas empresas terão aumento da carga tributária enquanto outras terão uma redução.

Estas são apenas algumas das mudanças previstas para o próximo ano, e é necessário se atentar aos pequenos detalhes. O ano já está no fim e falta pouco tempo para entrarem em vigência. E neste momento é muito importante ter o auxílio de um contador para ter a certeza de se enquadrar no regime tributário mais vantajoso para sua empresa e economizar no recolhimento dos impostos sem desobedecer a legislação.

Este post tem um comentário

  1. Jéssica Freitas

    Simples que não é simples! Rsrs

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