O debate sobre a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins tem sido um ponto de discussão contínuo no cenário tributário brasileiro. Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe claridade a este assunto, definindo os limites temporais para a aplicação desta exclusão.
Decisão do STF sobre Exclusão do ICMS
A medida, conforme definido pelo STF, não abrange os tributos gerados por fatos ocorridos antes de 15 de março de 2017, data em que o assunto foi inicialmente julgado. Esta posição foi reafirmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279), onde o STF decidiu que não é possível solicitar a devolução de valores ou compensação tributária para fatos geradores que ocorreram antes desta data.
Histórico do Julgamento e Seus Efeitos
A discussão teve origem no julgamento do RE 574706, também com repercussão geral (Tema 69), no qual o STF determinou que o ICMS não deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2021, uma decisão parcial em embargos de declaração estabeleceu que essa exclusão só teria efeitos a partir da data do julgamento.
Argumentos e Posição da União
No RE 1452421, a União desafiou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que considerava a data de pagamento para a exclusão do tributo. A União argumentou que a inclusão do valor do ICMS permaneceu válida até 15/3/2017, aplicando-se a fatos geradores anteriores a essa data.
Impacto e Repercussão Geral da Decisão
A ministra Rosa Weber destacou a importância da decisão para estabelecer um precedente claro e de repercussão geral, impactando uma série de outros casos. Ela enfatizou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins só se aplica a fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, exceto em casos de ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até essa data.
Por unanimidade, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral da questão e reafirmou a jurisprudência dominante.
Implicações Práticas para Empresas
Na prática, esta decisão do STF significa que as empresas não poderão reivindicar a devolução ou compensação de tributos que incluíram ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para períodos anteriores a 15 de março de 2017. Isso estabelece um marco temporal definitivo para a aplicação da exclusão do ICMS, trazendo maior segurança jurídica e claridade para as empresas e contribuintes no Brasil. A decisão ressalta a importância de acompanhar as mudanças na legislação tributária e de buscar orientação profissional adequada para lidar com tais questões.
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